Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM SOCIOLOGIA

 

TÍTULO I

DO PROGRAMA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia da Universidade Federal de Goiás (doravante PPGS) oferece os cursos de Mestrado em Sociologia e Doutorado em Sociologia, com área de concentração em “Sociedade, política e cultura”.

§1 – O curso de Mestrado em Sociologia tem por objetivo qualificar docentes, pesquisadores e profissionais de alto nível em Sociologia, de modo que possam:

a) identificar e discutir problemas tendo como referência os métodos, conceitos e teorias das ciências sociais, de modo especial, da sociologia;

b) relacionar conhecimentos e problemas interdisciplinares;

c) desenvolver o espírito de iniciativa, a capacidade de análise e de crítica;

d) elaborar e executar projetos de pesquisa adequados à área de concentração e às linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa, bem como divulgar os seus resultados;

e) desempenhar atividades de docência no ensino superior;

f) produzir trabalhos científicos.

§2 – O curso de Doutorado em Sociologia tem por objetivos, além dos discriminados no parágrafo precedente para o Mestrado, formular questões originais de pesquisa na área de Sociologia;

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º – O PPGS subordina-se administrativa e hierarquicamente aos seguintes órgãos:

I – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG;

II – Diretoria da Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia - FCHF.

 

CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 3º – O PPGS terá uma Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) constituída pelos docentes do quadro permanente do Programa e representantes dos alunos regulares na proporção de 20% dos professores, conforme disposto no Regimento Geral da UFG.

Art. 4º – Caberá à Coordenadoria:

I – aprovar a indicação de professores do quadro docente do Programa para comporem as comissões necessárias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas;

II – deliberar e aprovar alterações neste Regulamento e sobre casos omissos;

III – aprovar a oferta de disciplinas, o calendário das atividades acadêmicas, bem como o edital e o calendário do processo de seleção de alunos;

IV – aprovar os nomes dos professores que comporão as bancas para os exames de qualificação e para as defesas de dissertação;

V – aprovar o orientador indicado pelo coordenador e o docente sugerido pelo orientador para atuar como co-orientador;

VI – deliberar sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente pelos discentes em programas de pós-graduação stricto sensu, em conformidade com o Art. 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFG;

VII – deliberar sobre a inscrição de alunos especiais em disciplinas isoladas;

VIII – decidir sobre a prorrogação de prazos solicitada pelos discentes;

IX – escolher, em reunião convocada e presidida pelo Diretor da Unidade, os componentes da lista tríplice a ser encaminhada ao Reitor, para que este nomeie o coordenador e o subcoordenador do Programa;

X – eleger, dentre os membros permanentes do corpo docente do Programa,  conforme Regimento Geral da UFG, o coordenador e o subcoordenador do Programa;

XI – deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros;

XII – apreciar a prestação de contas da aplicação de recursos financeiros;

XIII – estabelecer critérios para a concessão de bolsas e acompanhamento de bolsistas;

XIV – aprovar os critérios elaborados pela Comissão de Bolsas para a concessão de bolsas e para o acompanhamento dos bolsistas do Programa.

XV – deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes;

XVI – decidir sobre os pedidos de trancamento de matrícula;

XVII – apreciar o relatório anual das atividades;

XVIII – aprovar convênios;

XIX – reexaminar, em grau de recurso, as decisões do coordenador.

§ 1º – A Coordenadoria poderá delegar às comissões todas as atribuições e competências, à exceção dos incisos II, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV e XVII.

§ 2º – A comissão de bolsas terá como atribuição estabelecer critérios para a concessão de bolsas e acompanhamento de bolsistas, e será formada pelo coordenador, o subcoordenador e um representante discente.

§ 3º - As demais comissões serão constituídas a partir de demandas contingenciais, devendo ser compostas por três docentes, um presidente e dois membros, indicados e aprovados pela Coordenadoria.

Art. 5º – As reuniões ordinárias da Coordenadoria de Pós-Graduação ocorrerão no mínimo uma vez por semestre.

Parágrafo único: As reuniões extraordinárias serão convocadas, por escrito, pelo coordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros da Coordenadoria, sempre com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 6º – A Coordenação do PPGS será exercida por um coordenador e um subcoordenador, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Parágrafo único: Os membros da Coordenação serão nomeados pelo Reitor.

Art. 7º – Caberá ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria;

II – convocar e presidir a Comissão de Bolsas;

III – representar o PPGS;

IV – supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas e administrativas;

V – apresentar à Coordenadoria os nomes dos docentes sugeridos pelo orientador para compor cada banca de defesa de dissertação ou tese;

VI – designar, mediante portaria, os professores que comporão as bancas para os exames de qualificação, bem como os integrantes de comissões específicas;

VII – encaminhar, para providências cabíveis, os nomes dos docentes aprovados para integrar bancas de defesa de dissertação ou tese;

VIII – apresentar à Coordenadoria o calendário de atividades, inclusive do processo seletivo;

IX – propor à Coordenadoria a aplicação de recursos financeiros;

X – apresentar anualmente à Coordenadoria prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros;

XI – dar publicidade aos nomes dos professores aprovados pela Coordenadoria que orientarão e/ou co-orientarão os alunos preparar a documentação necessária à avaliação periódica pelos órgãos competentes e encaminhá-la à PRPPG.

XII – promover regularmente a autoavaliação do Programa, com a participação de docentes e discentes.

Art. 8º – O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos e o sucederá se o afastamento ocorrer depois da metade do mandato.

Parágrafo único: Se houver vacância da Coordenação na primeira metade do mandato, o subcoordenador assumirá e intercederá junto ao Diretor da Unidade para que convoque a Coordenadoria e proceda a uma nova eleição.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

 

Art. 9º – Uma Secretaria, subordinada à Coordenação, é o órgão executivo dos serviços administrativos, com as seguintes atribuições:

I – efetuar matrículas e trancamento de matrículas;

II – executar o controle acadêmico dos alunos, mantendo atualizado o seu registro de matrículas e de avaliação;

III – redigir as atas das reuniões da Coordenadoria;

IV – manter arquivo de documentos e cuidar da correspondência;

V – fazer o atendimento aos alunos e ao público externo;

VI – apoiar a Coordenação em todas as atividades correntes.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE E DO ORIENTADOR

 

Art. 10 – O corpo docente será constituído por professores do quadro permanente da Universidade Federal de Goiás, portadores do título de doutor , que atuam de forma direta e contínua no Programa, desenvolvendo atividades de ensino, orientação e pesquisa.

§ 1º – O recredenciamento do corpo docente deverá ocorrer após a entrega relatório de avaliação trienal pela Coordenação do Programa;

§ 2º – O recredenciamento obedecerá a uma avaliação das atividades de ensino, pesquisa e orientação do membro do corpo docente.

§ 3º – Será descredenciado do Programa o docente que não oferecer disciplinas até três semestres consecutivos ou não orientar por até três semestres consecutivos ou não apresentar publicações por mais de dois semestres consecutivos, ou ainda faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa, ou faltar por três reuniões extraordinárias consecutivas sem justificativa.

§ 4º – A Coordenação, em comum acordo com a Direção da FCS e com a Coordenação de Curso de Graduação em Ciências Sociais, estabelecerá um horário na semana em que os docentes não ministrarão aulas, de forma que haja sempre um dia livre para a realização dos encontros da Coordenadoria.

Art. 11– A solicitação de credenciamento de professores deverá ser apresentada à coordenação; mediante ofício e plano de trabalho.

Art. 12 – Para o credenciamento no corpo permanente, deverão ser considerados os seguintes critérios:

a) possuir o título de doutor em Sociologia ou áreas afins;

b) propor um projeto numa das linhas de pesquisa ou a integração a um projeto em desenvolvimento numa das linhas de pesquisa do PPGS.

Parágrafo único: O exercício de atividades de orientação no doutorado requer que o docente tenha orientado no mínimo uma dissertação de mestrado aprovada na área de ciências sociais.

Art. 13 – O PPGS poderá admitir professores visitantes ou colaboradores, desde que portadores do título de doutor, com vínculo funcional com outras instituições ou programas de pós-graduação stricto sensu da UFG, que atuarão de forma complementar ou eventual, que ministrem disciplinas, desenvolvam pesquisas ou orientem alunos.

Art. 14 – Cada aluno do Programa deverá ser acompanhado em suas atividades por um orientador e/ou co-orientador aprovado pela Coordenadoria, com a concordância do aluno.

Parágrafo único: Compete ao orientador:

I – supervisionar o plano individual de trabalho do orientando e propor as modificações que se fizerem necessárias;

II – prescrever ao orientando, tarefas de pesquisa e monitorar atividades de atualização;

III – sugerir as disciplinas optativas a serem cursadas pelo orientando;

IV – acompanhar e avaliar as atividades a que se refere o caput deste artigo e os trabalhos de pesquisa e leitura do orientando;

V – aprovar e encaminhar à Coordenação até o final do segundo semestre o projeto de pesquisa do orientando;

VI – autorizar o aluno a realizar o exame de qualificação e a defender a sua dissertação;

VII – propor à CPG o desligamento do aluno que não cumprir o seu planejamento acadêmico;

VIII – sugerir à Coordenadoria a data da defesa da dissertação ou tese;

IX – sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras de qualificação e de defesa da dissertação ou tese;

X – presidir a banca de avaliação da dissertação ou tese;

XI – escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, co-orientador(es) da dissertação.

XII – acompanhar e supervisionar o estágio docência, no caso de alunos bolsistas.

Art. 15 – O orientando poderá, mediante requerimento fundamentado à Coordenadoria, solicitar substituição de orientador, uma única vez durante o curso.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 16 – O corpo discente é constituído por estudantes regulares e especiais.

§ 1º – Aluno regular é aquele matriculado nos cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

§ 2º – Aluno especial é aquele inscrito em disciplina isolada.

§ 3º – O processo seletivo e o número de vagas para alunos especiais serão divulgados  semestralmente em edital específico.

Art. 17 – Os alunos regulares integram o corpo discente da Universidade Federal de Goiás, com todos os direitos e deveres definidos pela legislação vigente.

Art. 18. Cada aluno terá registro organizado e centralizado na Secretaria do Programa.

Art. 19 – Os alunos regulares terão representação junto à Coordenadoria de Pós-Graduação, conforme definido no Art. 3º deste Regulamento.

 

TÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO-ACADÊMICO

 

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, ADMISSÃO, TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

 

Art. 20 – Podem inscrever-se no processo seletivo para o Mestrado em Sociologia candidatos graduados em Ciências Sociais ou em áreas afins e para o Doutorado em Sociologia, mestres em Sociologia ou em áreas afins, em cursos reconhecidos pelo MEC, exceto nos casos excepcionais previstos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Goiás.

Art. 21 – A Coordenadoria decidirá e divulgará anualmente, em edital, o número de vagas a ser oferecido para o ingresso de novos alunos.

§ 1º – Não existe a obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas oferecidas.

§ 2º – Assegura-se a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la até o início  do período de matrícula no PPGS.

§ 3º – Excepcionalmente, alunos de graduação dotados de extraordinária competência poderão ser admitidos ao curso de mestrado e alunos de mestrado poderão ser admitidos ao de doutorado, a critério da CPG, com anuência da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFG (CPPG).

Art. 22 – No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I – fotocópia autenticada do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso;

II – fotocópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação;

III – fotocópia autenticada do histórico escolar do curso de mestrado em Sociologia, Ciências Sociais ou áreas afins, somente para candidatos ao Doutorado em Sociologia;

IV – curriculum vitae;

V – comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

VI – 3 (três) cópias de anteprojeto de dissertação ou de projeto de tese;

VII – cópia da Carteira de Identidade;

VIII – comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com o serviço militar (documentos não exigidos para estrangeiros);

IX – duas fotografias 3x4.

X – fotocópia autenticada do Diploma ou certificado do grau de Mestre em Ciências Sociais ou área afim, para candidatos ao Doutorado em Sociologia.

Art. 23 – Os candidatos ao Mestrado serão submetidos a um processo seletivo que constará de análise de currículo e anteprojeto (ver art. 22.V), prova escrita, arguição oral e exame de suficiência em língua estrangeira.

§ 1º – O exame de seleção será realizado anualmente.

§ 2º – O edital de seleção definirá uma das seguintes alternativas no exame de suficiência para língua estrangeira: inglês, francês ou o direito de escolher entre as duas línguas.

Art. 24 – Os candidatos ao Doutorado serão submetidos a um processo seletivo que constará de análise de currículo e de projeto, argüição oral e exame de suficiência em duas línguas estrangeiras.

§ 1º – O exame de seleção será realizado anualmente.

§ 2º – O inglês constitui a língua estrangeira obrigatória no exame de suficiência. Deve-se escolher uma segunda língua estrangeira, entre espanhol, francês ou alemão e a escolha do candidato deve ser coerente com a indicação da temática de seu anteprojeto de pesquisa.

Art. 25 – O exame de seleção será aplicado e avaliado pela comissão examinadora, designada para esse fim pela Coordenadoria.

§ 1º – A comissão examinadora será composta de duas subcomissões, uma para o nível de mestrado e outra para o nível de doutorado.

§ 2º – Cada subcomissão terá a composição de, no mínimo, três professores e, no máximo, o total de professores do Programa, dependendo do número de inscritos, sendo possível a cada membro do Programa participar de mais de uma subcomissão.

§ 3º – Não será permitido que parente do candidato, consanguíneo ou não, integre a comissão examinadora para qualquer processo seletivo.

§ 4º – Não será permitido que membros da banca que tiveram relação de orientação com os candidatos possam arguir ou atribuir menção aos mesmos.

Art. 26 – Havendo convênio firmado entre a UFG e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, o aluno estrangeiro poderá ser admitido no PPGS mediante processo seletivo específico.

§ 1º – A seleção de que trata o caput deste artigo será feita conforme exigência estabelecida pelo convênio.

§ 2º – Compete à CPG emitir a respectiva carta de aceitação do candidato selecionado no âmbito do convênio ou acordo cultural.

Art. 27 – O mestrando poderá requerer mudança de nível para o curso de doutorado, no mesmo Programa.

§ 1º – O requerimento para mudança de nível deverá ser acompanhado de parecer consubstanciado do orientador, sendo analisado e julgado pela CPG, de acordo com critérios estabelecidos no Regulamento Específico e legislação vigente CAPES/MEC.

§ 2º – O principal critério para incorporação do mestrando ao doutorado, em regime de continuidade, é o excepcional desempenho acadêmico. Compete à CPG determinar outros critérios e normas para esta modalidade de ingresso no Doutorado.

§ 3º – A admissão prevista no caput deste artigo implica necessariamente o reconhecimento automático de todos os créditos em disciplinas e atividades integralizadas enquanto aluno do curso de Mestrado.

§ 4º – Para efeito de contagem de tempo para integralização curricular do Doutorado será contada como data inicial de ingresso a primeira matrícula no Mestrado.

Art. 28 – O candidato aprovado no exame de seleção deverá matricular-se na Secretaria do Programa, no período fixado pela Coordenadoria, apresentando o documento comprobatório de conclusão do curso de graduação e atendendo as exigências estipuladas pelos órgãos competentes.

§ 1º – A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato, que perderá todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo.

§ 2º – A seleção será válida somente para matrícula no período letivo para o qual o candidato for aprovado.

Art. 29 – O aluno deverá requerer matrícula e inscrição em disciplinas a cada semestre, nos prazos fixados pela Coordenadoria.

Parágrafo único:Não será permitida, no período de integralização de curso no mesmo Programa, a inscrição em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado.

Art. 30 – Os alunos selecionados se habilitarão às bolsas vinculadas ao Programa.

Parágrafo único: Os critérios de concessão de bolsa, bem como a fiscalização de sua utilização, serão estabelecidos pela Comissão de Bolsas.

Art. 31 – O aluno poderá requerer o cancelamento da inscrição em disciplinas, desde que ainda não se tenham completado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo casos especiais a critério da CPG.

§ 1º – O pedido de cancelamento de inscrição em disciplina constará de requerimento do aluno ao coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do orientador.

§ 2º – Não constará do histórico acadêmico do aluno referência ao cancelamento de inscrição em qualquer disciplina.

Art. 32 – O trancamento de matrícula só poderá ser concedido em casos excepcionais e a critério da CPG.

§ 1º – O pedido de trancamento de matrícula constará de requerimento do aluno ao coordenador, acompanhado de justificativa expressa do orientador.

§ 2º – Os períodos máximos permitidos para o trancamento serão de um semestre letivo para o mestrado e dois semestres letivos, consecutivos ou não, para o doutorado.

§ 3º – O tempo de trancamento será computado para fins de integralização curricular.

§ 4º – Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência da prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou tese.

Art. 33 – Encerrado cada processo seletivo para os alunos regulares do Programa, a Coordenadoria fará uma avaliação das vagas disponíveis em cada disciplina, podendo, mediante processo seletivo simplificado, admitir alunos em disciplinas isoladas.

Parágrafo único: O processo simplificado será definido pela Coordenadoria do PPGS.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DO CURRÍCULO E DOS CRÉDITOS

 

Art. 34 – O Mestrado em Sociologia terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data da primeira matrícula do aluno até a data da defesa da dissertação. O Doutorado em Sociologia terá a duração mínima de 30 (trinta e seis) e máxima de 36 (trinta e seis ) meses, contada a partir da data da primeira matrícula do aluno até a data da defesa da tese.

§ 1º – Por solicitação justificada do orientador e dirigida à CPG, o prazo para a conclusão do Mestrado poderá ser prorrogado em caráter excepcional, por até seis meses e do Doutorado por até doze meses, além dos estipulados no caput deste artigo, desde que haja uma decisão favorável da Coordenadoria.

§ 2º – O requerente à prorrogação de prazo para conclusão deve ter integralizado todos os créditos em disciplinas e ter sido aprovado no exame de qualificação.

Art. 35 – As atividades do Programa de Pós-Graduação em Sociologia estruturam-se em torno da Área de Concentração “Sociedade, política e cultura” e comportam disciplinas em regime de créditos e atividades programadas.

Art. 36 – As disciplinas do PPGS são classificadas da seguinte forma:

I – obrigatórias: devem ser cursadas por todos os alunos e visam fornecer elementos indispensáveis à sua formação acadêmica;

II – optativas: devem ser escolhidas pelos alunos, sob supervisão de seus orientadores, entre as vinculadas a cada uma das linhas de pesquisa do Programa ou ainda de outros programas de pós.

Art. 37 – As atividades programadas consistem em práticas relacionadas à interação entre aluno e orientador, à interação entre os próprios alunos do Programa e à integração do aluno na comunidade científica.

§ 1º – As atividades a que se refere o caput deste artigo compreendem sessões de orientação, treinamento em atividades de pesquisa, participação em eventos científicos e produção de trabalhos científicos relacionados ao projeto e à linha de pesquisa à qual o aluno está vinculado.

§ 2º – Cabe ao orientador definir e avaliar as atividades, assim como encaminhar a programação dos seminários e das atividades à CPG, responsável pela divulgação, supervisão e avaliação destas.

§ 3º – O mestrando deverá, no decorrer do curso, participar como autor ou co-autor de pelo menos dois eventos científicos na área de sociologia ou afim (com apresentação comprovada de comunicação, com resumo expandido ou trabalho completo publicado em anais) e publicar como autor ou co-autor (ou atestar submissão à publicação) pelo menos um artigo em periódico especializado.

§ 4º – O doutorando deverá, no decorrer do prazo do curso, participar como autor ou co-autor de pelo menos quatro eventos científicos na área de sociologia ou afim (com apresentação comprovada de comunicações, com resumos expandidos ou trabalhos completos publicado em anais) e publicar como autor ou co-autor (ou atestar submissão à publicação) pelo menos dois artigos em periódicos especializados e devidamente reconhecidos na área.

Art. 38 – Os alunos do mestrado deverão cumprir um total de 20 (vinte) créditos em disciplinas, sendo distribuídos da seguinte forma:

I – disciplinas obrigatórias: 12 (doze) créditos;

II – disciplinas optativas: 8 (oito) créditos;

§ 1º – Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades em disciplinas ou 45 (quarenta e cinco) horas de atividades programadas.

§ 2º – Não serão atribuídos créditos às atividades relacionadasaoexame de qualificação e elaboração do trabalho final.

Art. 39 – Além dos créditos atribuídos a disciplinas, serão atribuídos mais 16 (dezesseis) créditos de atividades programadas referentes à defesa e à aprovação da dissertação.

Art. 40 – Os alunos do doutorado deverão cumprir um total de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, sendo distribuídos da seguinte forma:

I – disciplinas obrigatórias: 12 (dezesseis) créditos;

II – disciplinas optativas: 12 (doze) créditos;

§ 1º – Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades em disciplinas ou 45 (quarenta e cinco) horas de atividades programadas.

§ 2º – Não serão atribuídos créditos às atividades relacionadas ao exame de qualificação e elaboração do trabalho final.

Art. 41 – Além dos créditos atribuídos a disciplinas, serão atribuídos mais 24 (24) créditos de atividades programadas referentes à defesa e à aprovação da tese.

Art. 42 – Mediante pedido encaminhado ao coordenador do Programa, os discentes poderão aproveitar créditos cursados em outros programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo órgão federal competente, desde que o pedido seja aprovado pela Coordenadoria, inclusive àquelas cursadas e aprovadas anteriormente ao seu ingresso.

§ 1º – O aproveitamento poderá ser feito até o limite de 25% do total de créditos necessários à integralização do curso.

§ 2º – O período transcorrido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento não poderá ultrapassar 3 (três) anos.

§ 3º – Para as disciplinas cursadas no mesmo Programa, obedecido o prazo a que se refere o § 2º, não será aplicado o limite definido pelo § 1º deste artigo.

§ 4º – No histórico acadêmico do aluno serão registradas as disciplinas aproveitadas com a indicação de “aproveitamento de disciplina” (AD), o nome do programa e da IES nos quais o aluno as cursou e a data de homologação pela CPG.

§ 5º – O requerimento deverá ser encaminhado à CPG, acompanhado do histórico acadêmico, ementas e programas das disciplinas cursadas.

§ 6º – Não poderão ser aproveitados créditos de atividades complementares.

Art. 43 – Os alunos de pós-graduação da UFG poderão cumprir o Estágio de Docência com o objetivo de exercitarem a docência no ensino superior.

§ 1º – Alunos bolsistas deverão cumprir o estágio docência conforme as exigências das agências de fomento e do Regulamento Geral da Pós-graduação da UFG;

§ 2º – a duração do estágio docência deverá ser de 30 (trinta) horas para alunos de mestrado, cumpridas no prazo máximo de um semestre letivo e 60 horas para alunos de doutorado, cumpridas no prazo máximo de dois semestres letivos.

§ 3º – O estágio docência pode envolver atividade docente presencial, ou Educação à Distância, ou atividades de monitoria relacionadas à docência.

§ 4º – O estágio docência deve envolver necessariamente a atividade docente presencial, embora possa também incluir Educação a Distância e atividades de monitoria relacionadas à docência.

§ 5º – A orientação e o acompanhamento do estágio docência competem ao orientador do pós-graduando, responsável também pela intermediação com o professor da disciplina ministrada e a emissão do relatório da atividade.

§ 6º – A avaliação do trabalho docente do estagiário, bem como dos demais aspectos que competem ao estágio docência, deve ser realizada conforme prescreve a legislação pertinente no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Goiás e na resolução que regulamenta o Estágio Docência na Graduação para alunos de pós-graduação stricto sensu da UFG e ainda das agências de fomento à pesquisa.

Art. 44 – A oferta semestral de disciplinas deve incluir no mínimo duas disciplinas obrigatórias e uma disciplina optativa.

Parágrafo único: A oferta anual de disciplinas deve ser feita de modo a possibilitar a integralização dos créditos em cada ano letivo.

 

CAPÍTULO II

DA FREQUENCIA, DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DA EXCLUSÃO

 

Art. 45 – A freqüência às atividades das disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária das mesmas.

Parágrafo único: A disciplina na qual o aluno não atingir 85% da freqüência será registrada no seu histórico escolar sob a designação “RF”, ou seja, reprovação por faltas.

Art. 46 – Os alunos que trancarem suas matrículas conforme o Art. 32 deverão retomar suas atividades acadêmicas regulares por meio de matrícula no período letivo imediatamente subsequente.

Art. 47 – Para cada disciplina cursada será atribuído um conceito, o qual indicará o aproveitamento escolar do aluno, de acordo com a seguinte classificação:

I – “A” (9 ou 10), que corresponde a “Muito bom, aprovado, com direito a crédito”;

II – “B” (8 a 8,9), que corresponde a “Bom, aprovado, com direito a crédito”;

III – “C” (7 a 7,9), que corresponde a “Regular, aprovado, com direito a crédito”;

IV – “D” (abaixo de 7), que corresponde a “Insuficiente, reprovado, sem direito a crédito”.

Parágrafo único: Constarão do histórico acadêmico do aluno os conceitos obtidos em todas as disciplinas cursadas.

Art. 48 – Será considerado reprovado o aluno que obtiver conceito final “D” ou frequência inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total de aulas programadas numa disciplina.

Art. 49 – O aluno que obtiver “C” em mais de uma disciplina, que obtiver conceito “D” em alguma disciplina, obtiver conceito inferior a “B” na avaliação das disciplinas ou ainda que for reprovado por falta em alguma disciplina, será desligado do Programa.

Parágrafo único: O discente será também desligado do Programa quando:

I – apresentar requerimento à CPG solicitando o seu desligamento;

II – deixar de efetuar matrícula em qualquer período letivo dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico;

III – tiver esgotado o prazo máximo para a integralização de todas as atividades estipuladas neste Regulamento;

IV – não concluir o projeto de pesquisa referente a sua dissertação ou tese até o final do segundo semestre letivo;

V – não realizar o exame de qualificação ao final do terceiro semestre letivo;

VI – reprovado no primeiro exame de qualificação, não apresentar nova qualificação  no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 50 – Os resultados dos exames de suficiências em língua estrangeira constarão do histórico acadêmico do aluno com a expressão “aprovado” ou “reprovado”.

CAPÍTULO III

DO PROJETO DE QUALIFICAÇÃO, DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO DIIPLOMA

 

Art. 51 – O aluno deverá concluir o projeto de pesquisa referente à sua dissertação ou tese até o final do seu primeiro ano letivo, sob pena de exclusão do Programa.

Parágrafo único: O projeto deverá ser aprovado pelo orientador, assinado por ele e pelo aluno e encaminhado à Coordenação.

Art. 52 – O exame de qualificação deverá ocorrer até o final do terceiro semestre letivo, para o Mestrado, e até o final do quinto semestre letivo, para o Doutorado, quando o aluno apresentará a uma banca composta por seu orientador e mais dois docentes doutores, texto escrito e exposição oral dos resultados parciais da sua pesquisa, assim como memorial descritivo das suas atividades no curso.

§ 1º – O texto exigido na qualificação deve conter pelo menos um capítulo da dissertação ou tese, bem como considerações referentes ao estágio da pesquisa empírica.

§ 2º – O memorial deve caracterizar a vida acadêmica do aluno, enfatizando os estágios de desenvolvimento de seu projeto de pesquisa, e incorporar o histórico e comprovantes de publicações e participação em eventos.

§ 3º – O orientador deve depositar quatro cópias do trabalho a ser defendido e quatro cópias do memorial do orientando na Secretaria.

§ 4º – O orientador deve encaminhar, juntamente com as cópias solicitadas no parágrafo anterior deste artigo, formulário à Coordenação informando o nome do orientando, o título do trabalho, a composição da banca e a data do exame, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data prevista para a qualificação, no caso do Mestrado, e 30 (trinta) dias, no caso do Doutorado.

§ 6º – O trabalho submetido ao exame de qualificação será considerado pela banca:

I – aprovado;

III. reprovado.

§ 7º – O aluno reprovado na qualificação poderá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, realizar nova qualificação.

§ 8º – A realização de uma segunda qualificação não implicará em qualquer modificação nos prazos para a defesa final.

§ 9º – O aluno reprovado que não se reapresente à segunda qualificação será excluído do PPGS.

Art. 53 – São requisitos necessários para solicitar a defesa:

I – ter recomendação formal do orientador para a defesa;

II – ter atendido às determinações referentes à produção científica.

Art. 54 – Concluída a dissertação de mestrado ou a tese de doutorado no prazo regimental e obtida a aprovação do orientador, o orientador deve encaminhar, à Coordenação:

I – o formulário de depósito assinado informando o nome do orientando, o título do trabalho, a composição da banca e a data do exame;

II – uma versão em meio eletrônico e seis exemplares impressos da dissertação à Secretaria do Programa; para o nível de mestrado e nove exemplares da tese, no caso do doutorado;

III – uma cópia impressa da dissertação ou tese à Biblioteca Central da UFG, para confecção da ficha catalográfica;

§ 1º – No curso de Mestrado, a banca examinadora será presidida pelo orientador e composta por mais dois doutores, sendo um externo ao Programa e uma suplência;

§ 2º – No curso de Doutorado, a banca examinadora será presidida pelo orientador e composta por mais quatro doutores, sendo dois externos ao Programa e uma suplência;

§ 3º – Na hipótese de co-orientadores virem a participar da banca examinadora, estes não serão considerados para a integralização do número mínimo de componentes previstos no parágrafo anterior.

§ 4º – A defesa da dissertação ou tese deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de depósito.

§ 5º – O depósito da dissertação ou tese deverá ocorrer com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à data da defesa.

Art. 55 – Após a defesa pública da dissertação ou tese os examinadores se manifestarão atribuindo uma das seguintes menções:

I – aprovado;

II – reprovado.

§ 1º – A aprovação ou reprovação deverá ser baseada em avaliação individual feita pelos membros da comissão examinadora.

§ 2º – Será considerado aprovado na defesa da dissertação ou tese, o candidato que obtiver aprovação unânime da comissão examinadora.

Art. 56 – Da sessão de julgamento da dissertação ou tese será lavrada uma ata pelo secretário do Programa, que deverá ser assinada por ele próprio e pelos membros da banca.

Parágrafo único: A pedido dos membros da banca, a ata registrará as correções que o pós-graduando deverá providenciar na dissertação ou tese.

Art. 57 – O aluno que atender a todas as exigências correspondentes estabelecidas neste Regulamento terá direito ao grau de Mestre e obterá o título de Mestre em Sociologia ou ao grau de Doutor e obterá o título de Doutor em Sociologia.

Art. 58 – A obtenção de grau e título no Programa confere o direito à requisição do diploma de Mestre em Sociologia ou de Doutor em Sociologia.

§ 1º – A expedição do diploma é efetuada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 2º – São necessários para requerer a expedição do diploma:

I – ofício do coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II – requerimento do aluno solicitando a expedição do diploma;

III – cópia da ata da sessão pública de defesa;

IV – cópia do histórico escolar;

V – comprovante de pagamento da taxa de expedição de diploma;

VI – comprovante de quitação do pós-graduado com as Bibliotecas do sistema da UFG;

VII – cópia legível do diploma de graduação e, no caso de doutores, do diploma de mestrado.

VIII – cópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;

IX – documento comprobatório em caso de alteração do nome;

X – dois exemplares da dissertação ou tese, acompanhados de versão digital, incorporando eventuais alterações sugeridas durante a defesa, para arquivamento na Secretaria do PPGS e na Biblioteca Central da UFG.

XI – Termo de Ciência e de Autorização para Publicação de Teses e Dissertações (TEDE) da Biblioteca Digital da UFG assinado e com os dados referentes à dissertação ou tese.

Art. 59 – Para alunos ingressos nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFG até o primeiro semestre de 2010, serão aplicadas as disposições do Regulamento Geral de Pós-Graduação vigente anteriormente a esta Resolução (Resolução 1075).

Parágrafo único: Será facultado a qualquer aluno regularmente matriculado até o primeiro semestre de 2010 nos Programas de Pós-Graduação da UFG enquadrar-se na nova estrutura acadêmica dos Programas, regida pelo presente Regulamento.

Art. 60 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do PPGS.